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Despacho - 6 - CCJ - (19094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2037/2021 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.240/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha e do Deputado Rafael Prudente, na forma da Emenda nº 3, substitutiva, acatando as Emendas nº 1 e nº 2.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 13:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (19095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de outubro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/10/2021, às 13:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19095, Código CRC: 2a6d06a9
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Redação Final - CCJ - (19096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.237 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – café torrado e moído, exceto cápsulas.
II – são acrescidos os seguintes arts. 2º e 3º, renumerando-se a cláusula de vigência para art. 4º:
Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, inseridos nas respectivas classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:
I – macarrão comum cru – NCM: 1902.1;
II – óleo refinado de milho – NCM: 1515.29.10;
III – óleo refinado de girassol – NCM: 1512.19.11;
IV – óleo refinado de algodão – NCM: 1512.29.10;
V – carnes de gado bovino e suínas, salgadas, em salmoura, defumadas, ou simplesmente temperadas – NCM: 0210.12.00, 0210.19.00, 0210.20.00, 1602-32.20 e 1602.50.00;
VI – papel higiênico – NCM: 4818.10.00;
VII – açúcar cristal e açúcar refinado, obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 gramas – NCM: 1701.13.00 e 1701.14.00;
VIII – sabões – NCM: 3401.11.90;
IX – manteiga – NCM: 0405.10.00;
X – água sanitária – NCM: 2828.90.11;
XI – sardinha em lata – NCM: 1604.13.10;
XII – atum em lata – NCM: 1604.14.10;
XIII – peixe fresco, refrigerado ou congelado – NCM: 0302.43.00, 0303.23.00, 0303.53.00 e 0304.74.00;
XIV – absorvente feminino – NCM: 9619.00.00.
Art. 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 2º fica condicionada ao estorno proporcional do crédito relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento, na mesma proporção da referida redução de base cálculo.
Parágrafo único. O valor do crédito do imposto a ser estornado é calculado conforme dispõe a legislação tributária.
Parágrafo único. O estabelecimento que não repasse a redução aos preços é penalizado com:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará;
IV – cassação do alvará.
Art. 2º Aplica-se a proporcionalidade prevista nos arts. 1º e 3º da Lei nº 6.421, de 2019, para fruição da redução de base de cálculo nos casos de estorno do crédito superior a 7% de carga tributária efetiva, relativo à entrada da mercadoria no estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º, II, da Lei nº 6.421, de 2019.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/10/2021, às 16:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/10/2021, às 19:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19096, Código CRC: 1859bc3b
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Moção - (19097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Diretoria e Conselheiros da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro - ARUC, abaixo discriminados, por todo trabalho e dedicação à Associação, que neste exercício completou 60 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor à “Diretoria e Conselheiros da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro - ARUC, abaixo discriminados, por todo trabalho e dedicação à Associação que, neste exercício completa 60 anos”:
PRESIDENTE
Rafael Fernandes de Souza
DIRETORIA E CONSELHEIROS ATUAIS
Paulo César Bulhoes Wassouf
Kátia Sleide Gonçalves
Robson Jose de Oliveira Silva
Cleuber Belchior de Oliveira
Lucas da Luz Rodrigues
Cristiano Teles
Simone Oliveira
Cleusa de Freitas
Evanildo Nogueira de Almeida
Flavio Vitorino Martins da Costa
Raimundo Nonato Lopes de Sousa
Sinval Simões Neto
Wellington Campos
Francisco Adailton Pereira
Francisco Paulo do Nascimento
Francisco de Assis Custódio Aquino
Franklin Cabral
Claudelis Duarte
Lucimar Rodrigues
Lucílio Brito
Sérgio Nei de Carvalho Silva
CARNAVAL
Gelda Matos
Gizele Araújo
Jasmine Tremendani
Humberto Silva
Rinaldo Oliveira
Jannsen Pimentel
Daniel Leonardo de Mendonça
Robson Ferreira
Leo Soares
Cristian Silva
Angelica Hartt
Leila Magdalena
Irineu Euzébio
Ighor Magdalena
Gabi Lima
Helena Belchior
Ana Lira
Keila Silva
Liana Aguiar
Laíssa Silva
Ellen Aguiar
Iris Belchior
Wallace Custódio
Karine Gabriela
Erika Silva
Jorge Chula
Luzia Tremendani
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro ou ARUC é um clube brasileiro, sediado no Cruzeiro, no Distrito Federal, com departamentos de esportes e carnaval. Fundada em 21 de outubro de 1961, é a maior vencedora dos desfiles de escola de samba do Distrito Federal, tendo conquistado 31 títulos, sendo octa-campeã consecutiva entre 1986 e 1993. O clube também mantém equipes de futebol, futsal, handebol e futebol de areia.
Foi fundado com o nome Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro, formando a sigla ARUC. A palavra “cultural” foi adicionada ao nome mais tarde, porém o clube continuou utilizando a sigla anterior.
No ano de 2009, a ARUC teve um importante reconhecimento, quando o GDF concedeu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Campeã nos esportes e responsável por um trabalho social no Cruzeiro e região, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro é motivo de orgulho para toda a sua comunidade ao longo destes quase 60 anos de SAMBA, ESPORTE e CULTURA.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação os ex Presidentes e a atual Diretoria e Conselheiros dessa Associação merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2021, às 16:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19097, Código CRC: f41c94c6
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Despacho - 2 - GTS - (19099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providencias conforme Portaria GMD 125/2021.
Brasília, 7 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 07/10/2021, às 14:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 19099, Código CRC: 2ea84a3f
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